AREsp 1.400.750 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp S.A. como partes agravantes, tratando de matéria típica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP S.A
PAMELA CONCEICAO VENTRE
LANDOALDO DA SILVA NOVAIS
TATIANE CRISTINA VENTRE GIL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Recurso especial interposto contra decisão monocrática no tribunal de origem, sem esgotamento de instância.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 281 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem (exaurimento de instância).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1262686/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de decisão colegiada no tribunal de origem, impossibilitando a abertura da via especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.400.750 - SP (2018/0308787-6)”
“o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão não descreve o objeto da ação de origem (se é reajuste ou cobertura), focando exclusivamente no óbice processual da Súmula 281/STF.
