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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.781.683

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A controvérsia gira em torno da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-19

Provido o REsp da Sul América para julgar improcedente a ação.

#2merito2019-02-19

Provido o REsp da Mercedes-Benz para julgar improcedente a ação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

recorrenteoperadora

APARECIDO DONIZETE DA SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARA DE OLIVEIRA BRANTOAB/SP 260525

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e regime de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir o custeio integral pelo inativo em modelo diverso da ativa (faixa etária/carteiras separadas).
Teses do Recorrente
Sustenta que a manutenção do aposentado exige o pagamento integral (cota empregado + empregador) e que não há direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 30 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ estabelece que não há direito adquirido a modelo de custeio. É lícita a alteração do modelo para pré-pagamento por faixa etária ou separação de carteiras entre ativos e inativos, desde que garantida a paridade de cobertura e rede assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 969.100/SPAgRg no REsp 1451846/SPAgInt no REsp 1597995/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Desalinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre a ausência de direito adquirido a regime de custeio sob o art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Resultado FinalPág. 5

dou provimento ao recurso especial, para julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial.

Tese AplicadaPág. 2

de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a previsão contida nos artigos 30 e 31 da lei 9.656/98 não confere a ex-empregados direito adquirido a um determinado modelo de custeio de plano de saúde

Resultado Segundo GrauPág. 1

SENTENÇA PRESERVADA. APELO DA ASSISTENTE MERCEDES-BENZ NÃO CONHECIDO, DESPROVIDO O APELO DA RÉ SUL AMÉRICA.

Observações

O documento contém duas decisões idênticas em conteúdo, tratando separadamente dos recursos das duas corrés (operadora e empregadora), ambas reformando o acórdão paulista no mérito.

Caso ID: 201803087738PDFs: 201803087738_001.pdf, 201803087738_001_03.pdf