REsp 1.781.683
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia gira em torno da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Provido o REsp da Sul América para julgar improcedente a ação.
Provido o REsp da Mercedes-Benz para julgar improcedente a ação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
APARECIDO DONIZETE DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e regime de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir o custeio integral pelo inativo em modelo diverso da ativa (faixa etária/carteiras separadas).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a manutenção do aposentado exige o pagamento integral (cota empregado + empregador) e que não há direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 30 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ estabelece que não há direito adquirido a modelo de custeio. É lícita a alteração do modelo para pré-pagamento por faixa etária ou separação de carteiras entre ativos e inativos, desde que garantida a paridade de cobertura e rede assistencial.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 969.100/SPAgRg no REsp 1451846/SPAgInt no REsp 1597995/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Desalinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre a ausência de direito adquirido a regime de custeio sob o art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“dou provimento ao recurso especial, para julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial.”
“de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a previsão contida nos artigos 30 e 31 da lei 9.656/98 não confere a ex-empregados direito adquirido a um determinado modelo de custeio de plano de saúde”
“SENTENÇA PRESERVADA. APELO DA ASSISTENTE MERCEDES-BENZ NÃO CONHECIDO, DESPROVIDO O APELO DA RÉ SUL AMÉRICA.”
Observações
O documento contém duas decisões idênticas em conteúdo, tratando separadamente dos recursos das duas corrés (operadora e empregadora), ambas reformando o acórdão paulista no mérito.
