RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.937 - SP (2018/0308766-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação revisional de reajustes em contrato de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido com base nas Súmulas 5 e 7.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
INES VIEIRA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária e aumento de sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou reajustes e exigir perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Violação ao mutualismo e pacta sunt servanda; desrespeito ao rito de recursos repetitivos (REsp 1.568.244/RJ); necessidade de perícia atuarial para declarar abusividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040, II, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Simples interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal de afastar a abusividade dos reajustes esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria revisar cláusulas e fatos decididos na origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 quanto ao reexame dos reajustes abusivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.937 - SP (2018/0308766-2)”
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO.”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor da SUL AMÉRICA”
Observações
A decisão cita que o tribunal de origem aplicou o CDC (Súmula 469/STJ) para invalidar reajustes por sinistralidade sem prova e por faixa etária desproporcionais. O STJ não alterou o entendimento devido a impedimentos processuais (Súmulas 5 e 7).
