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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.937 - SP (2018/0308766-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-04-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação revisional de reajustes em contrato de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-25

Recurso especial não provido com base nas Súmulas 5 e 7.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

INES VIEIRA

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

REQUERIDOoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
STEPHANIE MARTES VANNIOAB/SP 301008
ROSANGELA DA SILVA BRITO LUTKUSOAB/SP 325932
CRISTIANO MANOEL SANTOS PEREIRAOAB/SP 378027

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária e aumento de sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou reajustes e exigir perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Violação ao mutualismo e pacta sunt servanda; desrespeito ao rito de recursos repetitivos (REsp 1.568.244/RJ); necessidade de perícia atuarial para declarar abusividade.
Dispositivos Invocados
art. 1.040, II, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Simples interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal de afastar a abusividade dos reajustes esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria revisar cláusulas e fatos decididos na origem.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPREsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 quanto ao reexame dos reajustes abusivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.937 - SP (2018/0308766-2)

SubtemaPág. 1

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Honorarios RecursaisPág. 6

MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor da SUL AMÉRICA

Observações

A decisão cita que o tribunal de origem aplicou o CDC (Súmula 469/STJ) para invalidar reajustes por sinistralidade sem prova e por faixa etária desproporcionais. O STJ não alterou o entendimento devido a impedimentos processuais (Súmulas 5 e 7).

Caso ID: 201803087662PDFs: 201803087662_001.pdf