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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.781.614 - DF

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI27/11/2018TJDF - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde sobre validade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica.

Decisões Monocráticas

#1merito27/11/2018

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JAIME SABINO DE SOUZA JUNIOR

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação de 50% em internação psiquiátrica superior a 30 dias
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar a cláusula de coparticipação em internações psiquiátricas superiores a 30 dias.
Teses do Recorrente
Afirma que não há limitação de tempo de internação, mas previsão de coparticipação legítima para manutenção do equilíbrio contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC/02, Art. 760 CC/02, Art. 16, VIII, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados (prequestionamento).

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Falta de prequestionamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 568/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada para internação superior a 30 dias por transtornos psiquiátricos.
Precedentes Citados
REsp 1.635.626/RJREsp 1.551.031/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada do STJ de que a coparticipação após 30 dias não se confunde com limitação temporal de internação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.781.614 - DF (2018/0308314-1)

Tema da AçãoPág. 1

Ação de obrigação de fazer, fundada na abusividade da cobrança de coparticipação de 50% pela internação superior a 30 dias em clínica para tratamento psiquiátrico.

Tese AplicadaPág. 1

3. O acórdão recorrido diverge do entendimento do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedente a demanda

Observações

O STJ reformou o acórdão do TJDF para validar a cláusula de coparticipação, entendendo que esta não configura limitação de tempo de internação (Súmula 302/STJ), mas sim compartilhamento de custos autorizado pela Lei 9.656/98.

Caso ID: 201803083141PDFs: 201803083141_001.pdf