RECURSO ESPECIAL Nº 1.781.614 - DF
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde sobre validade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JAIME SABINO DE SOUZA JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Coparticipação/Franquia/Limitações
- Subtema
- Coparticipação de 50% em internação psiquiátrica superior a 30 dias
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar a cláusula de coparticipação em internações psiquiátricas superiores a 30 dias.
- Teses do Recorrente
- Afirma que não há limitação de tempo de internação, mas previsão de coparticipação legítima para manutenção do equilíbrio contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 CC/02, Art. 760 CC/02, Art. 16, VIII, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados (prequestionamento).
Súmula 282/STF_ANALOGIAFalta de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada para internação superior a 30 dias por transtornos psiquiátricos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.635.626/RJREsp 1.551.031/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Jurisprudência consolidada do STJ de que a coparticipação após 30 dias não se confunde com limitação temporal de internação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.781.614 - DF (2018/0308314-1)”
“Ação de obrigação de fazer, fundada na abusividade da cobrança de coparticipação de 50% pela internação superior a 30 dias em clínica para tratamento psiquiátrico.”
“3. O acórdão recorrido diverge do entendimento do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrentes de transtornos psiquiátricos”
“2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedente a demanda”
Observações
O STJ reformou o acórdão do TJDF para validar a cláusula de coparticipação, entendendo que esta não configura limitação de tempo de internação (Súmula 302/STJ), mas sim compartilhamento de custos autorizado pela Lei 9.656/98.
