AREsp 1.400.235
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA e beneficiários em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestividade).
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
LUIZ CARLOS KINZO
MARIA IEDA MOREIRA ALENCAR
CARLA MOREIRA KINZO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 994, VIII, CPC, Art. 1.003, § 5º e 6º, CPC, Art. 1.042, caput, CPC, Art. 219, caput, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do agravo em recurso especial, interposto após o prazo de 15 dias úteis sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.400.235 - SP (2018/0307869-9)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade recursal da operadora. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou causa específica do contrato de saúde.
