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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.400.586 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-11-27nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em um litígio contra pessoas físicas.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-27

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

NARCISO FERRARI

AGRAVADObeneficiario

IVAN FERRARI

AGRAVADObeneficiario

AMAURI FERRARI

AGRAVADObeneficiario

GERSON FERRARI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/SP 235934
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DENIZE PRADOOAB/SP 285336
ROSANA PINHEIRO DE SOUZAOAB/SP 247988
ERICA MATEO ZYGMUNTOAB/SP 297166

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante insurgiu-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente a fundamentação referente à ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.400.586 - SP (2018/0306270-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (Súmula 182/STJ), sem descrever o objeto médico ou a causa do litígio de saúde suplementar.

Caso ID: 201803062707PDFs: 201803062707_001.pdf