RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.297 - SP (2018/0305734-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo devido à mudança de faixa etária (60 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (obstado por súmulas processuais).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARCIA ELISABETH BARDUCO LOPES DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legalidade do reajuste por faixa etária e necessidade de perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Alega legalidade do reajuste com base em previsão contratual, normas da ANS e base atuarial, além de cerceamento de defesa pela não realização de perícia.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, IV, 'c' do NCPC, art. 1.040, II do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Falta de indicação de dispositivos violados quanto à necessidade de perícia.
Ausência de PrequestionamentoDispositivos do NCPC não apreciados pelo Tribunal de origem (Súmulas 282 e 356 do STF).
Falta de cotejo analíticoSimples transcrição de ementas sem demonstração de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 721.287/SPAgRg no AREsp 544.459/MTAgRg no REsp 738.797/RSAgRg no REsp 754.475/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices processuais (Súmula 284/STF, falta de prequestionamento e ausência de cotejo analítico) que impediram o exame do mérito.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.297 - SP (2018/0305734-4)”
“Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Usuária que completou 60 (sessenta) anos de idade.”
“a recorrente não indica qual ou quais dispositivos entende violados... incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”
“nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
“majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de 15% sobre o valor atualizado da causa para 16% do respectivo valor.”
Observações
Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é exclusivamente baseada em óbices de admissibilidade (deficiência de fundamentação e falta de prequestionamento).
