REsp 1.780.206 - DF
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiária idosa em plano de saúde coletivo por adesão após a morte do titular e fim do período de remissão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para determinar a manutenção da autora no plano de saúde.
Partes do Processo
ELZA MARIA GONCALVES DA COSTA
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente idoso em plano coletivo após morte do titular e fim da remissão.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições contratuais, assumindo a titularidade e o pagamento das mensalidades.
- Teses do Recorrente
- Alega abusividade da extinção do contrato após a remissão por morte do titular, invocando a hipervulnerabilidade do idoso e princípios da dignidade humana.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC, art. 489 CPC, art. 373 CPC, art. 2 CDC, art. 3 CDC, art. 30 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Garante-se ao dependente idoso o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo após a morte do titular e fim da remissão, em respeito aos princípios da confiança, dignidade humana e pacto entre gerações.
- Precedentes Citados
- REsp 1.457.254/SPAgRg no Ag 1.378.703/SPSúmula Normativa 13/ANS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Hipervulnerabilidade do consumidor idoso e necessidade de preservar o pacto de solidariedade entre gerações no sistema de saúde suplementar.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.206 - DF (2018/0304835-7)”
“Polêmica acerca da exclusão de beneficiária idosa de plano de saúde coletivo por adesão em virtude da morte do titular.”
“dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar a manutenção da autora no plano de saúde, nas mesmas condições contratuais, arcando com com a integralidade das mensalidades.”
“para preservar a confiança dos contratantes no que diz respeito a esse pacto entre gerações, bem como em respeito à dignidade da pessoa idosa, é de rigor assegurar aos dependentes idosos o direito de assumirem a titularidade do plano de saúde após a morte do titular”
Observações
A decisão aplica por analogia e princípios protetivos do idoso o entendimento da Súmula Normativa 13 da ANS (originalmente para planos familiares) aos planos coletivos por adesão.
