AREsp 1.398.332 - SP (2018/0304092-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia envolvendo plano de saúde e a aplicação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, referentes à manutenção do plano.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOEL SOARES DE MATOS
AURELINA LUCIANO MATOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção do plano de saúde (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Ausência de violação aos artigos da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- arts. 30 e 31 da lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.398.332 - SP (2018/0304092-1)”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“majoro em 2% os honorários fixados anteriormente.”
Observações
A decisão monocrática de inadmissibilidade baseia-se exclusivamente na falta de dialeticidade recursal da agravante Sul América em relação à decisão que barrou o Recurso Especial.
