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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.398.332 - SP (2018/0304092-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-12-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia envolvendo plano de saúde e a aplicação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, referentes à manutenção do plano.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-12-05

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JOEL SOARES DE MATOS

AGRAVADObeneficiario

AURELINA LUCIANO MATOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
NICOLE GIORDANOOAB/SP 318764
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOSOAB/SP 221953

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do plano de saúde (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Ausência de violação aos artigos da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
arts. 30 e 31 da lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.398.332 - SP (2018/0304092-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 1

majoro em 2% os honorários fixados anteriormente.

Observações

A decisão monocrática de inadmissibilidade baseia-se exclusivamente na falta de dialeticidade recursal da agravante Sul América em relação à decisão que barrou o Recurso Especial.

Caso ID: 201803040921PDFs: 201803040921_001.pdf