Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.780.017

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-03-19TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-22

Recurso Especial não conhecido pelas Súmulas 5 e 7.

#2peticao2019-03-19

Recurso Extraordinário não admitido e determinado arquivamento por trânsito em julgado anterior.

Partes do Processo

GLICERIO FUNARO JUNIOR

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES PAIONEOAB/SP 184011
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a abusividade no reajuste de mensalidade por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta a abusividade do reajuste por faixa etária e a incidência do Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, da CF, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Inviável a reavaliação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Inviável o reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.280.211/SPResp. nº 1.381.606/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 5 e 7 impediu a análise da abusividade do reajuste que o tribunal de origem julgou válido.

Evidências

Processo STJPág. 2

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.017 - SP (2018/0303955-0)

SubtemaPág. 2

Reajuste por faixa etária aos 59 anos. Inaplicabilidade do Estatuto do Idoso. Aumento que não pode ser considerado abusivo porquanto decorrência lógica da idade mais elevada

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria imprescindível a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Data da DecisãoPág. 1

Brasília, 19 de março de 2019. Ministra Maria Thereza de Assis Moura Vice-Presidente

Observações

O documento contém duas decisões: a primeira do relator original negando seguimento ao REsp e a segunda da Vice-Presidência declarando o trânsito em julgado e arquivando um recurso extraordinário interposto tardiamente.

Caso ID: 201803039550PDFs: 201803039550_001.pdf, 201803039550_001_03.pdf