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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.398.309

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-11-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia típica de plano de saúde em fase recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-13

Agravo não conhecido (erro de recurso).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

SONIA MARIA MATEU LOPES DE ABREU

AGRAVADObeneficiario

JOAO BAPTISTA LOPES DE ABREU FILHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
SÉRGIO MEREDYK FILHOOAB/SP 331970
BARBARA AREIAS REZENDEOAB/SP 365379

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem com base em precedente repetitivo.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a decisão que negou seguimento ao REsp com base no rito dos repetitivos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, § 2º, CPC, Art. 1.021, CPC, Art. 932, III, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) quando o recurso cabível seria o Agravo Interno na origem (Erro Grosseiro).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não analisou o mérito pois o recurso foi manejado de forma errônea. Contra decisão denegatória de REsp baseada em recurso repetitivo (Art. 1.030, I, b, CPC), o recurso adequado é o agravo interno perante o próprio Tribunal de Justiça, e não o AREsp.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da via eleita (erro no recurso interposto contra decisão que aplica repetitivo).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.398.309 - SP (2018/0303711-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [...] inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% do valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão foca exclusivamente na questão processual da inadequação do recurso (AREsp vs Agravo Interno) contra decisão de inadmissibilidade calcada em repetitivo (Art. 1.030, CPC). O mérito da causa original não é descrito no relatório.

Caso ID: 201803037112PDFs: 201803037112_001.pdf