AREsp 1.398.309
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia típica de plano de saúde em fase recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (erro de recurso).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SONIA MARIA MATEU LOPES DE ABREU
JOAO BAPTISTA LOPES DE ABREU FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem com base em precedente repetitivo.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a decisão que negou seguimento ao REsp com base no rito dos repetitivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, § 2º, CPC, Art. 1.021, CPC, Art. 932, III, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) quando o recurso cabível seria o Agravo Interno na origem (Erro Grosseiro).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisou o mérito pois o recurso foi manejado de forma errônea. Contra decisão denegatória de REsp baseada em recurso repetitivo (Art. 1.030, I, b, CPC), o recurso adequado é o agravo interno perante o próprio Tribunal de Justiça, e não o AREsp.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadequação da via eleita (erro no recurso interposto contra decisão que aplica repetitivo).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.398.309 - SP (2018/0303711-2)”
“não conheço do presente agravo.”
“Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [...] inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível.”
“Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% do valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão foca exclusivamente na questão processual da inadequação do recurso (AREsp vs Agravo Interno) contra decisão de inadmissibilidade calcada em repetitivo (Art. 1.030, CPC). O mérito da causa original não é descrito no relatório.
