REsp 1.779.779 - SP (2018/0303376-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de plano de saúde discutindo reajustes por faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GIOVANNI DI SARNO
IVANI CUNHA DI SARNO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária e sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes aplicados por faixa etária e sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por haver previsão contratual, observância das normas da ANS e fundamentação atuarial que respeita o CDC e o Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei 9.656/98, art. 15 da Lei 10.741/03, art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ (REsp 1.280.211/SP).
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento do suporte fático-probatório para verificar parâmetros de majoração.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Reiteração de que o reajuste por faixa etária é válido desde que preenchidos requisitos cumulativos, o que não ocorreu no caso devido ao percentual desarrazoado.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPAgRg no AREsp 558.918/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 83 e 7 do STJ em face do entendimento consolidado em recurso repetitivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.779 - SP (2018/0303376-4)”
“Plano coletivo por adesão – Reajuste das mensalidades por faixa etária e por sinistralidade”
“Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ, que se aplica tanto à admissibilidade pela alínea "a" quanto pela alínea "c"”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de se tratar de um recurso especial, o relator 'conhece do agravo' indicando que o processo chegou ao STJ via AREsp devido a negativa de seguimento na origem.
