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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.779.763 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2020-03-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de fornecimento de materiais em procedimento médico por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-03-17

Negado provimento ao recurso especial do beneficiário.

Partes do Processo

NELSON SANCHES MARTINS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ANDRÉ LUIZ GOMES DE JESUSOAB/SP 212886
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fornecimento de diversos materiais necessários ao procedimento médico
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais pela recusa de materiais médicos.
Teses do Recorrente
Alega que a recusa ao fornecimento de materiais necessários ao procedimento médico é indevida e ocasiona danos morais indenizáveis.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF, Art. 10, § 4º da Lei 9.656/1988, Art. 4º, III da Lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS não é meramente exemplificativo. A recusa de cobertura de procedimento não abrangido no rol ou por disposição contratual constitui exercício regular de direito, afastando a reparação por danos morais.
Precedentes Citados
REsp 1.733.013/PRREsp 803.950/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A operadora agiu em exercício regular de direito ao negar cobertura fora do rol da ANS, o que exclui a responsabilidade civil por danos morais.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.763 - SP (2018/0303342-4)

Tese AplicadaPág. 5

conclui-se que é inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

Motivo DeterminantePág. 7

No caso, a operadora do plano de saúde está amparada pela excludente de responsabilidade civil do exercício regular de direito, consoante disposto no art. 188, I, do CC, não havendo cogitar em reparação de danos morais.

Observações

A decisão foca na tese da taxatividade do Rol da ANS (citando o overruling da 4ª Turma no REsp 1.733.013/PR) para justificar a inexistência de dano moral em caso de negativa de cobertura.

Caso ID: 201803033424PDFs: 201803033424_001.pdf