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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.708 - SP (2018/0303039-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-11-22Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde individual ou familiar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-22

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 283/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

DANIEL GIACOMO FIOROTTI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ROBERTO VAGNER RIBEIRO BARBATOOAB/SP 216670

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 66 anos em contrato antigo não adaptado
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para declarar a licitude do reajuste por faixa etária ou substituí-lo por índice adequado via prova atuarial.
Teses do Recorrente
Alega que o reajuste por faixa etária é lícito conforme o REsp 1.568.244/RJ e que eventual abusividade deve ser sanada por prova atuarial e não pelo simples afastamento.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, art. 6º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula 283/STF (fundamento não impugnado).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente não impugnou o fundamento central do acórdão de origem sobre a falta de informação adequada e clara (art. 6º do CDC) quanto aos índices de reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.708 - SP (2018/0303039-1)

Tipo de PlanoPág. 1

MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CONTRATO ANTIGO NÃO ADAPTADO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

não foi objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, atraindo a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula 283/STF

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro os honorários sucumbenciais fixados em favor dos advogados da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do TJSP que considerou nulo o reajuste por faixa etária devido à falta de clareza nos índices, aplicando a Súmula 283/STF por falta de impugnação específica deste fundamento.

Caso ID: 201803030391PDFs: 201803030391_001.pdf