REsp 1.780.282 - SP (2018/0302914-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (Negado provimento).
Partes do Processo
MARIA HELENA BERNARDI
QUALICORP S.A
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos) e sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão do TJSP para declarar a abusividade dos reajustes aplicados.
- Teses do Recorrente
- Omissão do Tribunal de origem; violação ao precedente do Tema 952/STJ (reajuste por faixa etária); abusividade do reajuste por falta de comprovação de desequilíbrio e ausência de parâmetros da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/15, art. 373 do CPC/15, art. 927 do CPC/15, art. 4º do CDC, art. 6º do CDC, art. 39 do CDC, art. 51 do CDC, art. 54 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise da abusividade do reajuste depende de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJAnálise da abusividade e dos índices de reajuste demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ) aplica-se exclusivamente a planos individuais ou familiares, não incidindo sobre planos coletivos. A verificação de abusividade em concreto é impedida pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1692366/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1293666/MTREsp 1755105/MSAgInt no AREsp 1197469/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt nos EDcl no REsp 1730184/SPAgInt no REsp 1680077/SPAgInt no AREsp 1221954/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade do Tema 952 a planos coletivos e incidência das Súmulas 5 e 7 para revisar a abusividade das taxas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.282 - SP (2018/0302914-7)”
“Reajuste decorrente de mudança de faixa etária 59 anos e por sinistralidade.”
“o precedente formado no aludido repetitivo é aplicável somente aos planos de saúde na modalidade individual ou familiar”
“não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“nego provimento ao recurso especial”
Observações
A Qualicorp S.A. é referida pelo relator como 'operadora do plano de saúde', embora em contratos coletivos por adesão atue comumente como administradora de benefícios. A decisão foi mantida conforme o texto literal.
