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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.780.282 - SP (2018/0302914-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-28

Recurso Especial não provido (Negado provimento).

Partes do Processo

MARIA HELENA BERNARDI

RECORRENTEbeneficiario

QUALICORP S.A

RECORRIDOoperadora

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

INTERES.nao_informado

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) e sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão do TJSP para declarar a abusividade dos reajustes aplicados.
Teses do Recorrente
Omissão do Tribunal de origem; violação ao precedente do Tema 952/STJ (reajuste por faixa etária); abusividade do reajuste por falta de comprovação de desequilíbrio e ausência de parâmetros da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/15, art. 373 do CPC/15, art. 927 do CPC/15, art. 4º do CDC, art. 6º do CDC, art. 39 do CDC, art. 51 do CDC, art. 54 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise da abusividade do reajuste depende de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Análise da abusividade e dos índices de reajuste demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ) aplica-se exclusivamente a planos individuais ou familiares, não incidindo sobre planos coletivos. A verificação de abusividade em concreto é impedida pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1692366/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1293666/MTREsp 1755105/MSAgInt no AREsp 1197469/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt nos EDcl no REsp 1730184/SPAgInt no REsp 1680077/SPAgInt no AREsp 1221954/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do Tema 952 a planos coletivos e incidência das Súmulas 5 e 7 para revisar a abusividade das taxas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.282 - SP (2018/0302914-7)

SubtemaPág. 1

Reajuste decorrente de mudança de faixa etária 59 anos e por sinistralidade.

Tese AplicadaPág. 3

o precedente formado no aludido repetitivo é aplicável somente aos planos de saúde na modalidade individual ou familiar

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 6

nego provimento ao recurso especial

Observações

A Qualicorp S.A. é referida pelo relator como 'operadora do plano de saúde', embora em contratos coletivos por adesão atue comumente como administradora de benefícios. A decisão foi mantida conforme o texto literal.

Caso ID: 201803029147PDFs: 201803029147_001.pdf