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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.780.654

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA21/06/2019TJSP - SP3 decisões

Classificação: A lide trata de abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito30/11/2018

DADO PARCIAL PROVIMENTO (posteriormente tornada sem efeito).

#2outro06/12/2018

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito decisão anterior por erro material na autuação.

#3admissibilidade21/06/2019

NÃO CONHEÇO do recurso especial (decisão final).

Partes do Processo

AMADEU VIROLLI NETTO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTIOAB/SP 108415
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a determinação de apuração de reajuste substitutivo em fase de liquidação (alegação de julgamento extra petita).
Teses do Recorrente
A determinação de novo cálculo atuarial em liquidação sem pedido da ré é extra petita e viola a estabilidade da lide.
Dispositivos Invocados
Art. 324, § 1º CPC, Art. 342 CPC, Art. 492 CPC, Art. 509, § 4º CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 283 do STF

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recorrente não impugnou o fundamento de que o REsp repetitivo 1.568.244/RJ prevê a apuração do reajuste por cálculos atuariais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.654 - SP (2018/0302848-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O fundamento do Tribunal de origem que o recurso especial repetitivo n. 1.568.244/RJ prevê a apuração do reajuste a ser aplicado à mensalidade do segurado não foi impugnado pelo recorrente... Aplicável a Súmula n. 283 do STF.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

Houve uma confusão processual inicial onde uma decisão de mérito (Decisão 3) foi proferida em nome da operadora, mas foi tornada sem efeito pela Decisão 2, pois o REsp da operadora não havia sido admitido na origem. A decisão final e válida analisa apenas o REsp do beneficiário.

Caso ID: 201803028489PDFs: 201803028489_001.pdf, 201803028489_001_03.pdf, 201803028489_001_05.pdf