REsp 1.780.654
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
DADO PARCIAL PROVIMENTO (posteriormente tornada sem efeito).
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito decisão anterior por erro material na autuação.
NÃO CONHEÇO do recurso especial (decisão final).
Partes do Processo
AMADEU VIROLLI NETTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a determinação de apuração de reajuste substitutivo em fase de liquidação (alegação de julgamento extra petita).
- Teses do Recorrente
- A determinação de novo cálculo atuarial em liquidação sem pedido da ré é extra petita e viola a estabilidade da lide.
- Dispositivos Invocados
- Art. 324, § 1º CPC, Art. 342 CPC, Art. 492 CPC, Art. 509, § 4º CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283 do STF
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recorrente não impugnou o fundamento de que o REsp repetitivo 1.568.244/RJ prevê a apuração do reajuste por cálculos atuariais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.654 - SP (2018/0302848-9)”
“O fundamento do Tribunal de origem que o recurso especial repetitivo n. 1.568.244/RJ prevê a apuração do reajuste a ser aplicado à mensalidade do segurado não foi impugnado pelo recorrente... Aplicável a Súmula n. 283 do STF.”
“Em face do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
Houve uma confusão processual inicial onde uma decisão de mérito (Decisão 3) foi proferida em nome da operadora, mas foi tornada sem efeito pela Decisão 2, pois o REsp da operadora não havia sido admitido na origem. A decisão final e válida analisa apenas o REsp do beneficiário.
