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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.397.670 - SP (2018/0302747-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA29/11/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em processo de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/11/2018

Agravo não conhecido por erro na via recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARLENE DE FREITAS ABDALLA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem com base no art. 1.030, I, b, do CPC.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, I, b do CPC, Art. 1.030, § 2º do CPC, Art. 932, III do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inadequação da via recursal. Contra decisão baseada em repetitivo (Art. 1.030, I, b), cabe agravo interno no tribunal de origem, não AREsp.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se aplica fungibilidade quando há erro grosseiro na escolha do recurso contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese repetitiva, sendo o agravo interno a via adequada.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão fundamentada no art. 1.030, I, b do CPC constitui erro inescusável, pois a lei prevê expressamente o Agravo Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.397.670 - SP (2018/0302747-9)

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Códex Processual.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar, focando na inadequação do agravo interposto contra decisão do tribunal de origem que aplicou sistemática de repetitivos.

Caso ID: 201803027479PDFs: 201803027479_001.pdf