AREsp 1.397.670 - SP (2018/0302747-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em processo de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por erro na via recursal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MARLENE DE FREITAS ABDALLA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem com base no art. 1.030, I, b, do CPC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, I, b do CPC, Art. 1.030, § 2º do CPC, Art. 932, III do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via recursal. Contra decisão baseada em repetitivo (Art. 1.030, I, b), cabe agravo interno no tribunal de origem, não AREsp.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se aplica fungibilidade quando há erro grosseiro na escolha do recurso contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese repetitiva, sendo o agravo interno a via adequada.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão fundamentada no art. 1.030, I, b do CPC constitui erro inescusável, pois a lei prevê expressamente o Agravo Interno.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.397.670 - SP (2018/0302747-9)”
“não conheço do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Códex Processual.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar, focando na inadequação do agravo interposto contra decisão do tribunal de origem que aplicou sistemática de repetitivos.
