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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.397.658

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-11-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a análise de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-29

Não conhecimento do agravo em recurso especial por erro na escolha do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA APARECIDA SUPLIZI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PAULO JOÃO BENEVENTOOAB/SP 208812

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo.
Dispositivos Invocados
art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, art. 1.021 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de AREsp quando o recurso cabível seria o Agravo Interno na origem (art. 1.030, § 2º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão monocrática aplica a regra processual de que é incabível Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em precedente repetitivo, sendo o Agravo Interno o único recurso possível.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inadequação da via recursal e inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.397.658 - SP (2018/0302741-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Códex Processual.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão é puramente processual, não entrando no mérito da cobertura ou do contrato de plano de saúde em si, focando apenas no erro grosseiro de interposição de recurso para o STJ contra decisão de conformidade com repetitivos no tribunal de origem.

Caso ID: 201803027418PDFs: 201803027418_001.pdf