AREsp 1.397.658
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a análise de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por erro na escolha do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA APARECIDA SUPLIZI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, art. 1.021 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de AREsp quando o recurso cabível seria o Agravo Interno na origem (art. 1.030, § 2º, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática aplica a regra processual de que é incabível Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão que nega seguimento a REsp fundamentada em precedente repetitivo, sendo o Agravo Interno o único recurso possível.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inadequação da via recursal e inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante de erro grosseiro.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.397.658 - SP (2018/0302741-8)”
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente agravo.”
“é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Códex Processual.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão é puramente processual, não entrando no mérito da cobertura ou do contrato de plano de saúde em si, focando apenas no erro grosseiro de interposição de recurso para o STJ contra decisão de conformidade com repetitivos no tribunal de origem.
