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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.397.635 - SP (2018/0302705-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-11-29Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-29

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARLENE INACIA DA COSTA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BRUNA EMIDIO ORLANDOOAB/SP 406313

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que negou seguimento a Recurso Especial com base em tese repetitiva.
Teses do Recorrente
Inaplicável, pois o agravo foi interposto equivocadamente no lugar de agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, I, b, do CPC, Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro na interposição do recurso. Cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a REsp baseada em repetitivo (Art. 1.030, § 2º, CPC), e não Agravo em Recurso Especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da via eleita; a decisão que nega seguimento a recurso especial fundamentada em tese repetitiva deve ser atacada por agravo interno na origem.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b... Na hipótese, a decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão trata exclusivamente de erro processual (interposição de AREsp em vez de Agravo Interno) contra decisão de inadmissibilidade de REsp fundada em Tema Repetitivo. O tema de fundo do plano de saúde não é discutido.

Caso ID: 201803027051PDFs: 201803027051_001.pdf