AREsp 1.397.635 - SP (2018/0302705-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARLENE INACIA DA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que negou seguimento a Recurso Especial com base em tese repetitiva.
- Teses do Recorrente
- Inaplicável, pois o agravo foi interposto equivocadamente no lugar de agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, I, b, do CPC, Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 932, III, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro grosseiro na interposição do recurso. Cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a REsp baseada em repetitivo (Art. 1.030, § 2º, CPC), e não Agravo em Recurso Especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadequação da via eleita; a decisão que nega seguimento a recurso especial fundamentada em tese repetitiva deve ser atacada por agravo interno na origem.
Evidências
“não conheço do presente agravo.”
“é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b... Na hipótese, a decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão trata exclusivamente de erro processual (interposição de AREsp em vez de Agravo Interno) contra decisão de inadmissibilidade de REsp fundada em Tema Repetitivo. O tema de fundo do plano de saúde não é discutido.
