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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.399.711 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA13/02/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A lide envolve beneficiários e a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/11/2018

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

#2embargos13/02/2019

Embargos de declaração rejeitados, mantendo a intempestividade do agravo.

Partes do Processo

FRANCESCO NICOLA BITETTO

agravante/embargantebeneficiario

IRENE LIDIA LAURE

agravante/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravado/embargadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo em Recurso Especial e posterior Recurso Especial, alegando tempestividade em virtude de feriado local de Corpus Christi.
Teses do Recorrente
Sustenta que o recurso é tempestivo pois o feriado de Corpus Christi em 31/05/2018 suspendeu prazos, possuindo caráter nacional e que deveria ter sido concedido prazo para sanar vício formal.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da CF, art. 219 do CPC, art. 932, parágrafo único, do CPC, art. 994 do CPC, art. 1.003, § 5.º e § 6.º, do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 1.026, § 2º, do CPC, art. 1.029 do CPC, art. 1.042 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.

Súmulas Aplicadas
Enunciado Administrativo n. 3 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que a ocorrência de feriado local (como Corpus Christi) deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, sob pena de intempestividade insanável no regime do CPC/2015.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 829.932/SPAgInt no AREsp n. 886.498/SCAgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt no REsp n. 1.686.469/AMAgRg no Ag n. 1.156.557/MGEDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A intempestividade é vício grave e insanável no CPC/2015 quando decorrente da falta de comprovação de feriado local no ato de interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.399.711 - SP (2018/0302174-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Honorarios RecursaisPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão final manteve a inadmissibilidade do AREsp original. A multa mencionada nos embargos de declaração é uma advertência condicional à reiteração protelatória, não tendo sido aplicada de imediato.

Caso ID: 201803021747PDFs: 201803021747_001.pdf, 201803021747_001_03.pdf