AREsp 1.399.711 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve beneficiários e a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Embargos de declaração rejeitados, mantendo a intempestividade do agravo.
Partes do Processo
FRANCESCO NICOLA BITETTO
IRENE LIDIA LAURE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo em Recurso Especial e posterior Recurso Especial, alegando tempestividade em virtude de feriado local de Corpus Christi.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o recurso é tempestivo pois o feriado de Corpus Christi em 31/05/2018 suspendeu prazos, possuindo caráter nacional e que deveria ter sido concedido prazo para sanar vício formal.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da CF, art. 219 do CPC, art. 932, parágrafo único, do CPC, art. 994 do CPC, art. 1.003, § 5.º e § 6.º, do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 1.026, § 2º, do CPC, art. 1.029 do CPC, art. 1.042 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis e ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado Administrativo n. 3 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reafirmou que a ocorrência de feriado local (como Corpus Christi) deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, sob pena de intempestividade insanável no regime do CPC/2015.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 829.932/SPAgInt no AREsp n. 886.498/SCAgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt no REsp n. 1.686.469/AMAgRg no Ag n. 1.156.557/MGEDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade é vício grave e insanável no CPC/2015 quando decorrente da falta de comprovação de feriado local no ato de interposição.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.399.711 - SP (2018/0302174-7)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão final manteve a inadmissibilidade do AREsp original. A multa mencionada nos embargos de declaração é uma advertência condicional à reiteração protelatória, não tendo sido aplicada de imediato.
