REsp 1.779.275 - SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e determinar a suspensão pelo Tema 1016.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SEISYO GILBERTO NAKAZONE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 e 60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legalidade do reajuste por faixa etária e necessidade de perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a legalidade do aumento etário fundado em base atuarial e a impossibilidade de redução de percentual por critério discricionário judicial sem prova pericial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei 9.656/1996
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para revisar percentual adequado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão que negou provimento ao REsp foi reconsiderada para suspender o feito devido à afetação do Tema 1.016/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJ (Tema 952)
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A questão de direito está afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016), ensejando a suspensão do processo na origem.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.275 - SP (2018/0301637-2)”
“abusividade ou a aleatoriedade do aumento do reajuste do prêmio em função da idade”
“tem-se que a questão discutida nestes autos está afetada ao rito dos recursos repetitivos, registrada como "Tema Repetitivo n. 1.016"”
“dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada, tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
A decisão de 15/04/2019 havia negado o recurso com base nas Súmulas 7 e 83. Porém, a decisão final (07/11/2019) reconsiderou esse entendimento para determinar a suspensão do processo, visto que o tema (reajuste etário em plano coletivo) foi afetado como repetitivo.
