RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.228 - SP (2018/0300754-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de cirurgia de reconstrução mamária pós-câncer por operadora de saúde e a consequente reparação por danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para restabelecer os danos morais.
Partes do Processo
SIMONNE SCHERECK
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento cirúrgico de mama em decorrência de câncer (reconstrução)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais fixada em primeira instância.
- Teses do Recorrente
- Defende que a recusa indevida da seguradora à cobertura de procedimento cirúrgico urgente agrava o abalo psicológico, configurando dano moral indenizável.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A injusta recusa de cobertura de seguro saúde agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, gerando dever de indenizar por danos morais.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1421512/MGAgRg no AREsp n. 733.825/SPAgRg no AREsp n. 192.612/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão recorrida estava em confronto com a jurisprudência pacífica do STJ sobre a ocorrência de danos morais em casos de recusa injustificada de cobertura médica.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.228 - SP (2018/0300754-0)”
“condenar a requerida a restituir os valores desembolsados pela autora [...] e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de primeiro grau, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.”
“a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral”
Observações
A decisão foca exclusivamente na restauração da condenação por danos morais, uma vez que a obrigação de cobertura e reembolso já haviam sido confirmadas pelo tribunal de origem, embora este tivesse excluído a indenização extrapatrimonial.
