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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.228 - SP (2018/0300754-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE21/11/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de cirurgia de reconstrução mamária pós-câncer por operadora de saúde e a consequente reparação por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito21/11/2018

Recurso Especial Provido para restabelecer os danos morais.

Partes do Processo

SIMONNE SCHERECK

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

MARILU DOMARCO QUINTANILHA DE ALMEIDAOAB/SP 184168
LUIZA TRANI MELLO CRUCIANIOAB/SP 332257
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico de mama em decorrência de câncer (reconstrução)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais fixada em primeira instância.
Teses do Recorrente
Defende que a recusa indevida da seguradora à cobertura de procedimento cirúrgico urgente agrava o abalo psicológico, configurando dano moral indenizável.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A injusta recusa de cobertura de seguro saúde agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, gerando dever de indenizar por danos morais.
Precedentes Citados
REsp n. 1421512/MGAgRg no AREsp n. 733.825/SPAgRg no AREsp n. 192.612/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão recorrida estava em confronto com a jurisprudência pacífica do STJ sobre a ocorrência de danos morais em casos de recusa injustificada de cobertura médica.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.228 - SP (2018/0300754-0)

Valor ReaisPág. 1

condenar a requerida a restituir os valores desembolsados pela autora [...] e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de primeiro grau, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.

Tese AplicadaPág. 3

a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral

Observações

A decisão foca exclusivamente na restauração da condenação por danos morais, uma vez que a obrigação de cobertura e reembolso já haviam sido confirmadas pelo tribunal de origem, embora este tivesse excluído a indenização extrapatrimonial.

Caso ID: 201803007540PDFs: 201803007540_001.pdf