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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.399.010 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-12-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de exame Pet-Scan e procedimento cirúrgico para tratamento de câncer por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-12-10

Agravo improvido por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

RITA DE CASSIA DOS REIS OLIVEIRA

agravadabeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
NICOLE GIORDANOOAB/SP 318764
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOS E OUTRO(S)OAB/SP 408433
RAQUEL JAEN D'AGAZIOOAB/SP 262288

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de câncer, exame Pet-Scan e procedimento cirúrgico.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Nulidade do acórdão por condenação condicionada à futura indicação médica (ofensa à adstrição).
Teses do Recorrente
Sustenta que a condenação foi condicionada à futura e incerta indicação médica, o que violaria o princípio da adstrição.
Dispositivos Invocados
Art. 492 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada violação ao art. 492 do CPC e não foram opostos embargos de declaração para suprir a omissão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.210.022/SPAgInt no AREsp 1208048/RJAgInt no AREsp 897.049/RJAgInt no REsp 1306567/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento do dispositivo legal invocado (art. 492 CPC).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.399.010 - SP (2018/0300638-7)

Tema da AçãoPág. 1

Plano de saúde. Necessidade de tratamento de câncer bem como realização de exame Pet-Scan e procedimento cirúrgico. Negativa de cobertura, sob alegação de falta de cobertura contratual e não inclusão no rol da ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nesse sentido, diante da falta de prequestionamento do art. 492 do Código de Processo Civil, fica impossibilitado o julgamento deste recurso, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo da operadora exclusivamente por óbice processual (falta de prequestionamento), mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que foi favorável à beneficiária.

Caso ID: 201803006387PDFs: 201803006387_001.pdf