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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.062 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-11-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-22

Recurso especial desprovido (negado provimento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

APARECIDA DONIZETTI MAXIMIANO MEIGA

RECORRIDObeneficiario

ALBERTO SIDNEY MEIGA

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
BRUNO SANSANA CARDOSOOAB/SP 318918
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar a cláusula de reajuste por faixa etária alegando inexistência de abusividade e amparo legal/atuarial.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste pactuado; observância das normas da ANS; base atuarial fundamentada; inaplicabilidade de abusividade automática por ser plano coletivo.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei n. 9.656/1998, art. 3º da Lei n. 9.961/2000, art. 4º da Lei n. 9.961/2000, art. 10 da Lei n. 9.961/2000, art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade do percentual de reajuste, no caso concreto, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 para revisão da abusividade do percentual e inaplicabilidade do repetitivo de planos individuais ao caso coletivo empresarial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.062 - SP (2018/0299983-4)

SubtemaPág. 2

No que se refere ao reajuste praticado pela operadora de plano de saúde... em razão de os beneficiários terem completado 59 (cinquenta e nove) anos, o Tribunal de origem... reputou excessivo o percentual de 131,73% aplicado pela insurgente

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Tipo de PlanoPág. 3

regramentos distintos do plano coletivo empresarial, que é objeto do presente feito.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica as Súmulas 5 e 7 para não reverter a conclusão do TJSP que considerou abusivo o reajuste de 131,73%. O relator esclarece que o REsp Repetitivo 1.568.244/RJ não se aplica diretamente por tratar de planos individuais/familiares, enquanto o caso é de plano coletivo empresarial.

Caso ID: 201802999834PDFs: 201802999834_001.pdf