RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.062 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido (negado provimento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
APARECIDA DONIZETTI MAXIMIANO MEIGA
ALBERTO SIDNEY MEIGA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar a cláusula de reajuste por faixa etária alegando inexistência de abusividade e amparo legal/atuarial.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste pactuado; observância das normas da ANS; base atuarial fundamentada; inaplicabilidade de abusividade automática por ser plano coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei n. 9.656/1998, art. 3º da Lei n. 9.961/2000, art. 4º da Lei n. 9.961/2000, art. 10 da Lei n. 9.961/2000, art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do percentual de reajuste, no caso concreto, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 para revisão da abusividade do percentual e inaplicabilidade do repetitivo de planos individuais ao caso coletivo empresarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.062 - SP (2018/0299983-4)”
“No que se refere ao reajuste praticado pela operadora de plano de saúde... em razão de os beneficiários terem completado 59 (cinquenta e nove) anos, o Tribunal de origem... reputou excessivo o percentual de 131,73% aplicado pela insurgente”
“seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“regramentos distintos do plano coletivo empresarial, que é objeto do presente feito.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica as Súmulas 5 e 7 para não reverter a conclusão do TJSP que considerou abusivo o reajuste de 131,73%. O relator esclarece que o REsp Repetitivo 1.568.244/RJ não se aplica diretamente por tratar de planos individuais/familiares, enquanto o caso é de plano coletivo empresarial.
