RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.953 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de plano de saúde contestando reajuste por faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DO CARMO ROSA DE OLIVEIRA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste por faixa etária e reconhecer a necessidade de perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Validade da RN 63/2003 da ANS, observância da proporcionalidade entre faixas, preservação do equilíbrio econômico e pacta sunt servanda.
- Dispositivos Invocados
- art. 112 do Código Civil, art. 1º da Lei 9.656/1998, arts. 3º, 4º, incisos II, XIII, XVI, XXXII, art. 10 da Lei 9.961/2000, art. 927, inciso III, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF: Ausência de impugnação de fundamento autônomo (aplicação do CDC).
Ausência de PrequestionamentoSúmula 282/STF: Falta de prequestionamento sobre a necessidade de perícia atuarial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 282/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido aos óbices processuais, ressaltando-se ainda que o Tema 952/STJ não se aplica a planos coletivos.
- Precedentes Citados
- Tema 952/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 282 e 283 do STF e distinção fática quanto ao Tema 952/STJ (plano coletivo vs. individual).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.953 - SP (2018/0299725-6)”
“EMENTA RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE DECLARADA COM BASE NO CDC.”
“Nas razões do recurso especial, contudo, a parte ora recorrente não apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor, deixando incólume esse fundamento... Incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF”
“Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão destaca explicitamente que o Tema 952/STJ não é aplicável ao caso por se tratar de plano coletivo. A presença da Qualicorp como interessada reforça a natureza de plano coletivo por adesão.
