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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.779.708

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-12-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-12-13

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

DYRCEU AGUIAR DIAS CINTRA JUNIOR

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
EDUARDO NEGRINI COUTINHOOAB/SP 019286
ARY SCIMINIOAB/SP 038197

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que limitou o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com o REsp 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
Inobservância do repetitivo REsp 1.568.244/RJ e necessidade de prova técnica atuarial para aferir abusividade do aumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

A parte recorrente não demonstrou a similitude fática e a divergência na interpretação do direito.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 1173185/DFAgRg no AgRg no REsp n. 999.775/SPAgRg no AREsp n. 241.305/SPAgRg no Resp n. 1.105.904/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e ausência de cotejo analítico para comprovar o dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.708 - SP (2018/0298855-0)

Tema da AçãoPág. 1

Plano de saúde. Reajuste do prêmio mensal por mudança de faixa etária aos 59 anos do beneficiário no convênio médico (89,07%).

Conhecimento do RecursoPág. 4

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

CodigoPág. 3

A agravante não indicou o dispositivo de lei federal sobre o qual recai a divergência jurisprudencial, logo, aplicável a Súmula n. 284 do STF.

Observações

A decisão monocrática manteve o acórdão do TJSP favorável ao beneficiário por questões processuais (não conhecimento do REsp).

Caso ID: 201802988550PDFs: 201802988550_001.pdf