AREsp 1.398.558 - SP (2018/0298723-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar conforme o Tema 952 do STJ.
Decisões Monocráticas
Intimação para regularizar o preparo (em dobro) e a representação processual.
Reconhecimento da regularização e determinação de distribuição do feito.
Agravo em recurso especial não conhecido por inadequação recursal, com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SONIA REGINA PETINELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste de mensalidade (Tema 952/STJ)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial para discutir reajuste de mensalidade.
- Teses do Recorrente
- Dissonância do acórdão recorrido com o paradigma do repetitivo e ausência de fundamentação da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Incabível AREsp contra decisão que nega seguimento a REsp com base em recurso repetitivo (arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não é possível o conhecimento de agravo em recurso especial quando a decisão de inadmissibilidade na origem está fundada exclusivamente em recurso repetitivo, sendo o agravo interno o único recurso cabível.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAREsp 959.991/RSAgInt no AREsp 1.053.970/DFAgInt no AREsp 982.074/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Erro na escolha do recurso contra decisão denegatória baseada em repetitivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.398.558 - SP (2018/0298723-5)”
“sobre o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar (e-STJ, fls. 274-289).”
“Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no recurso repetitivo REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)”
Observações
O processo passou por uma fase de saneamento de vícios formais (preparo e procuração) antes da análise de admissibilidade pelo relator, que não conheceu do agravo por erro grosseiro na interposição de AREsp contra decisão baseada em repetitivo.
