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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.397.142

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-02-27Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS2 decisões

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial no contexto de contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-11-26

Determinação de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade2019-02-27

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ERICO LARA PIEROTTO

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606
MARIA GABRIELA PAULOS FRANCISCOOAB/RS 098904

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente insurgiu-se contra a decisão de inadmissibilidade, porém não atacou de forma específica todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 1.042 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Princípio da dialeticidade e ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC/15).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante limitou-se a refutar as súmulas 5 e 7/STJ, omitindo-se de atacar os enunciados 282, 283 e 735/STF aplicados pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.397.142 - RS (2018/0297274-3)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial.

Descricao CurtaPág. 1

Na hipótese, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial. Com efeito, limitou-se a refutar a incidência das súmulas 5 e 7/STJ. Olvidou-se, entretanto, de atacar, especificadamente, o fundamento de aplicação dos enunciados 282, 283 e 735/STF.

Observações

A decisão trata exclusivamente de vícios formais do recurso (dialeticidade e representação), não sendo possível identificar o objeto material da ação originária (procedimento ou cobertura específica) apenas pelo texto fornecido.

Caso ID: 201802972743PDFs: 201802972743_001.pdf, 201802972743_001_03.pdf