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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1397104

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-11-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-28

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CARLOS EDUARDO DA SILVA ARENA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
DANIELLA SCIOLI PORTEOAB/SP 349104
CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIAOAB/RJ 115892

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Intempestividade do recurso decorrente de feriado local não comprovado no ato da interposição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis sem comprovação de feriado local no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Análise restrita aos pressupostos de admissibilidade recursal (tempestividade).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1397104 - SP (2018/0297230-2)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de exame de admissibilidade, focando exclusivamente na intempestividade por falta de comprovação de feriado local.

Caso ID: 201802972302PDFs: 201802972302_001.pdf