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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.778.826 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI27/11/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a negativa de cobertura de medicamentos (Sofosbuvir e Daclatasvir) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito27/11/2018

Nego provimento ao recurso especial (Súmula 83/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

EMILIO CARDOSO GOTTARDI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
TÂNIA BRUNHERA KOWALSKIOAB/SP 146243

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Sofosbuvir (400mg) e Daclatasvir (60mg) para tratamento de hepatite
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Ausência de obrigação de cobrir medicamentos de uso domiciliar e não listados no rol da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 10, IV, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito pelo médico para doença coberta, ainda que de uso domiciliar ou fora do rol da ANS.
Precedentes Citados
REsp 668.216/SPAgRg no AI 1.137.474AgInt no AREsp 1174176/SPAgRg no AREsp 549.853/GOAgInt no AREsp 1064435/GOAgInt no AREsp 885.772/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda que a operadora limite os meios curativos indicados por médico para doença coberta.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.778.826 - SP (2018/0295405-0)

SubtemaPág. 1

os medicamentos Sofosbuvir (400mg) e Declastavir (60mg), por serem de uso domiciliar

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, incide o teor da Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 6

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão reafirma a nulidade de cláusulas que restringem tratamentos prescritos por médicos para doenças cobertas pelo contrato, independentemente de estarem no Rol da ANS ou serem de uso domiciliar.

Caso ID: 201802954050PDFs: 201802954050_001.pdf