REsp 1.778.826 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a negativa de cobertura de medicamentos (Sofosbuvir e Daclatasvir) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial (Súmula 83/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EMILIO CARDOSO GOTTARDI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Sofosbuvir (400mg) e Daclatasvir (60mg) para tratamento de hepatite
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Ausência de obrigação de cobrir medicamentos de uso domiciliar e não listados no rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, IV, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito pelo médico para doença coberta, ainda que de uso domiciliar ou fora do rol da ANS.
- Precedentes Citados
- REsp 668.216/SPAgRg no AI 1.137.474AgInt no AREsp 1174176/SPAgRg no AREsp 549.853/GOAgInt no AREsp 1064435/GOAgInt no AREsp 885.772/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda que a operadora limite os meios curativos indicados por médico para doença coberta.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.778.826 - SP (2018/0295405-0)”
“os medicamentos Sofosbuvir (400mg) e Declastavir (60mg), por serem de uso domiciliar”
“considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, incide o teor da Súmula 83/STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão reafirma a nulidade de cláusulas que restringem tratamentos prescritos por médicos para doenças cobertas pelo contrato, independentemente de estarem no Rol da ANS ou serem de uso domiciliar.
