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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.778.221 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-04-22TJSP - SP2 decisões

Classificação: A controvérsia gira em torno da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo da mensalidade integral sob a ótica do Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-22

Provido parcialmente o recurso da Sul América para permitir cobrança integral conforme plano paradigma.

#2admissibilidade2019-04-22

Recurso da Mercedes-Benz improvido por ilegitimidade passiva e perda de objeto.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

recorrenteoperadora

JOSE RONALDO PEREIRA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e critérios de cálculo da mensalidade integral.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que fixou o valor da mensalidade por média aritmética, pleiteando o pagamento integral conforme as faixas etárias do plano paradigma.
Teses do Recorrente
A manutenção do aposentado exige o pagamento integral do plano, o qual pode ser fixado por faixa etária se previsto no contrato inicial.
Dispositivos Invocados
Art. 15 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 4 Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Aplicada ao recurso da Mercedes-Benz e em parte ao da Sul América quanto à paridade de custeio.

Súmula 7/STJ

Mencionada na decisão do recurso da estipulante (Mercedes-Benz).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições assistenciais, mas deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme o plano paradigma (incluindo modelo de pré-pagamento por faixa etária), não havendo direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
Precedentes Citados
REsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite a alteração do regime de custeio e a cobrança integral baseada no plano paradigma, evitando a exceção da ruína.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.778.221 - SP (2018/0293255-4)

Tese AplicadaPág. 8

Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso

Resultado FinalPág. 9

Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, nos termos da jurisprudência desta Corte, determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 11

a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca... a permanência de determinadas condições contratuais

Observações

O documento contém duas decisões proferidas na mesma data. A primeira decide o mérito do recurso da operadora (Sul América), e a segunda nega provimento ao recurso da estipulante (Mercedes-Benz) por entender que esta não possui legitimidade passiva para discutir condições de permanência de ex-empregado.

Caso ID: 201802932554PDFs: 201802932554_001.pdf, 201802932554_001_03.pdf