REsp 1.778.221 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia gira em torno da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o cálculo da mensalidade integral sob a ótica do Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Provido parcialmente o recurso da Sul América para permitir cobrança integral conforme plano paradigma.
Recurso da Mercedes-Benz improvido por ilegitimidade passiva e perda de objeto.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
JOSE RONALDO PEREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e critérios de cálculo da mensalidade integral.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que fixou o valor da mensalidade por média aritmética, pleiteando o pagamento integral conforme as faixas etárias do plano paradigma.
- Teses do Recorrente
- A manutenção do aposentado exige o pagamento integral do plano, o qual pode ser fixado por faixa etária se previsto no contrato inicial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 4 Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Aplicada ao recurso da Mercedes-Benz e em parte ao da Sul América quanto à paridade de custeio.
Súmula 7/STJMencionada na decisão do recurso da estipulante (Mercedes-Benz).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições assistenciais, mas deve assumir o pagamento integral, que pode variar conforme o plano paradigma (incluindo modelo de pré-pagamento por faixa etária), não havendo direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- REsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite a alteração do regime de custeio e a cobrança integral baseada no plano paradigma, evitando a exceção da ruína.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.778.221 - SP (2018/0293255-4)”
“Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso”
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, nos termos da jurisprudência desta Corte, determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde”
“a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca... a permanência de determinadas condições contratuais”
Observações
O documento contém duas decisões proferidas na mesma data. A primeira decide o mérito do recurso da operadora (Sul América), e a segunda nega provimento ao recurso da estipulante (Mercedes-Benz) por entender que esta não possui legitimidade passiva para discutir condições de permanência de ex-empregado.
