AREsp 1.392.643 - DF (2018/0291932-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da legalidade do reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (60 anos).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO DE SOUZA RAMOS DE SANTANA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para declarar ilegalidade do reajuste etário e reduzir honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Ilegalidade do reajuste por faixa etária e abusividade do valor dos honorários advocatícios.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, 'a' da CF, Art. 85, § 8º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessário revolvimento do conteúdo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, respeito às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados (Tema 952/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DFAgRg no AREsp 530.722/RSAgInt no AREsp 1.075.387/RSAgInt no AREsp 795.057/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 952/STJ e a revisão dos fatos esbarra nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.643 - DF (2018/0291932-0)”
“a) ilegalidade do reajuste da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária”
“no julgamento do Recurso Especial n. 1.568.244/RJ, vinculado ao Tema n. 952/STJ, consolidou o entendimento acerca dos parâmetros legais para o reajuste por mudança de faixa etária”
“inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% do valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática única resolveu o agravo e o recurso especial simultaneamente, aplicando o Tema 952 e as Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a validade do reajuste.
