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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.392.643 - DF (2018/0291932-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-11-12TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata da legalidade do reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (60 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-12

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO DE SOUZA RAMOS DE SANTANA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF nao_informado
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF 006930

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária (60 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para declarar ilegalidade do reajuste etário e reduzir honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Ilegalidade do reajuste por faixa etária e abusividade do valor dos honorários advocatícios.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, 'a' da CF, Art. 85, § 8º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, respeito às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados (Tema 952/STJ).
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DFAgRg no AREsp 530.722/RSAgInt no AREsp 1.075.387/RSAgInt no AREsp 795.057/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 952/STJ e a revisão dos fatos esbarra nas Súmulas 5 e 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.643 - DF (2018/0291932-0)

SubtemaPág. 1

a) ilegalidade do reajuste da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária

Precedentes QualificadosPág. 1

no julgamento do Recurso Especial n. 1.568.244/RJ, vinculado ao Tema n. 952/STJ, consolidou o entendimento acerca dos parâmetros legais para o reajuste por mudança de faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Honorarios RecursaisPág. 8

Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% do valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática única resolveu o agravo e o recurso especial simultaneamente, aplicando o Tema 952 e as Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a validade do reajuste.

Caso ID: 201802919320PDFs: 201802919320_001.pdf