RECURSO ESPECIAL Nº 1.777.357 - SP (2018/0291336-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Provido o REsp da operadora para determinar retorno dos autos ao TJSP.
Julgado prejudicado o recurso dos beneficiários em razão do provimento do recurso da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
PAULO DE ANDRADE E SILVA
AILMA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado demitido (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que permitiu manutenção de plano sem contribuição direta do empregado.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de contribuição direta do ex-empregado (apenas custeio patronal e coparticipação), o que impediria o direito de manutenção.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 458 da CLT
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Aplicada ao recurso dos beneficiários quanto aos danos morais e honorários.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAplicada ao recurso dos beneficiários por deficiência na fundamentação do dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nos planos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador, não há direito de permanência do ex-empregado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98), sendo a coparticipação irrelevante para fins de contribuição.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Necessidade de adequação do acórdão de origem à jurisprudência do STJ que veda a manutenção de plano sem contribuição direta do empregado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.777.357 - SP (2018/0291336-8)”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, adotando a jurisprudência desta Corte, proceda a novo julgamento da apelação.”
“Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário”
“atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ; e ii) a ausência de indicação de julgados tidos por divergentes do acórdão recorrido, aplicando-se a Súmula 284 do STF”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data: uma provendo o REsp da operadora e outra julgando prejudicado o agravo/recurso dos autores em consequência da primeira.
