AREsp 1.392.324 - SP (2018/0291316-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial (restituição retroativa).
Partes do Processo
EDDI JOÃO
TERESINHA BATISTELA JOAO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a nulidade da cláusula de sinistralidade e obter restituição integral (ex tunc) dos valores pagos a maior.
- Teses do Recorrente
- Contradição no acórdão de origem; abusividade da cláusula de sinistralidade; restituição deve ser contada de cada desembolso e não do ajuizamento.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, III, 39, V, 46 e 51, IV e X, do CDC, 166, 169, 182 e 884 do Código Civil, 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais para verificar abusividade de outros reajustes.
Súmula 7/STJReexame de provas quanto à legitimidade dos aumentos não anulados na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O direito à restituição de valores pagos indevidamente nasce do desembolso, abrangendo as parcelas correspondentes aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme o Tema 610/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 503.133/SCAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.601.924/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada no Tema 610/STJ para fixar o termo inicial da restituição a partir do desembolso (limitado à prescrição trienal) e não do ajuizamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.324 - SP (2018/0291316-6)”
“Relação sujeita ao CDC porque os autores são pessoas físicas, beneficiárias do contrato empresarial.”
“rever o entendimento das instâncias ordinárias [...] é pretensão que esbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a devolução dos valores cobrados a maior, relativos às parcelas correspondentes aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que, uma vez reconhecida a abusividade do reajuste, a restituição retroage aos pagamentos (respeitada a prescrição trienal), reformando o acórdão do TJSP que limitava a devolução ao período posterior ao ajuizamento da ação.
