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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.392.324 - SP (2018/0291316-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2018-12-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-12-12

Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial (restituição retroativa).

Partes do Processo

EDDI JOÃO

AGRAVANTEbeneficiario

TERESINHA BATISTELA JOAO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDESOAB/SP 302974
VANESSA MARTINEZ MARAZZIOAB/SP 330893
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da cláusula de sinistralidade e obter restituição integral (ex tunc) dos valores pagos a maior.
Teses do Recorrente
Contradição no acórdão de origem; abusividade da cláusula de sinistralidade; restituição deve ser contada de cada desembolso e não do ajuizamento.
Dispositivos Invocados
arts. 6º, III, 39, V, 46 e 51, IV e X, do CDC, 166, 169, 182 e 884 do Código Civil, 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais para verificar abusividade de outros reajustes.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto à legitimidade dos aumentos não anulados na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O direito à restituição de valores pagos indevidamente nasce do desembolso, abrangendo as parcelas correspondentes aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme o Tema 610/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 503.133/SCAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.601.924/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada no Tema 610/STJ para fixar o termo inicial da restituição a partir do desembolso (limitado à prescrição trienal) e não do ajuizamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.324 - SP (2018/0291316-6)

Cdc MencionadoPág. 1

Relação sujeita ao CDC porque os autores são pessoas físicas, beneficiárias do contrato empresarial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

rever o entendimento das instâncias ordinárias [...] é pretensão que esbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a devolução dos valores cobrados a maior, relativos às parcelas correspondentes aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que, uma vez reconhecida a abusividade do reajuste, a restituição retroage aos pagamentos (respeitada a prescrição trienal), reformando o acórdão do TJSP que limitava a devolução ao período posterior ao ajuizamento da ação.

Caso ID: 201802913166PDFs: 201802913166_001.pdf