AREsp 1.392.506 - SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial discutindo o direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
RONALDO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a manutenção no plano de saúde na condição de aposentado com um plano individual.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o inativo tem direito à continuidade no plano com condições de plano individual, sem vínculo com o ex-empregador, não podendo participar de plano coletivo patrocinado pelo ex-empregador após a extinção do vínculo laboral.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Convergência do acórdão recorrido com o entendimento dominante do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito de permanência do ex-empregado aposentado quando o plano de saúde era custeado exclusivamente pelo empregador, sendo a coparticipação insuficiente para configurar contribuição nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no REsp 1.601.638/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.637.573/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada de que a manutenção depende de contribuição mensal direta do empregado, e que o valor deve seguir o contrato vigente na data da demissão.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.506 - SP (2018/0290185-7)”
“não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, salvo expressa disposição contrária prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a existência de coparticipação.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“honorários sucumbenciais foram fixados em R$ 2.000.00 (dois mil reais), os quais devem ser majorados para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos)”
Observações
A decisão aplica a Súmula 568 do STJ para decidir o mérito do recurso especial negando provimento, com base em jurisprudência pacífica sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.
