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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.392.506 - SP

Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva2019-01-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial discutindo o direito de manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-01-09

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

RONALDO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOROAB/SP 401082

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a manutenção no plano de saúde na condição de aposentado com um plano individual.
Teses do Recorrente
Sustenta que o inativo tem direito à continuidade no plano com condições de plano individual, sem vínculo com o ex-empregador, não podendo participar de plano coletivo patrocinado pelo ex-empregador após a extinção do vínculo laboral.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Convergência do acórdão recorrido com o entendimento dominante do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito de permanência do ex-empregado aposentado quando o plano de saúde era custeado exclusivamente pelo empregador, sendo a coparticipação insuficiente para configurar contribuição nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no REsp 1.601.638/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.637.573/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada de que a manutenção depende de contribuição mensal direta do empregado, e que o valor deve seguir o contrato vigente na data da demissão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.506 - SP (2018/0290185-7)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, salvo expressa disposição contrária prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a existência de coparticipação.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 4

honorários sucumbenciais foram fixados em R$ 2.000.00 (dois mil reais), os quais devem ser majorados para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos)

Observações

A decisão aplica a Súmula 568 do STJ para decidir o mérito do recurso especial negando provimento, com base em jurisprudência pacífica sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 201802901857PDFs: 201802901857_001.pdf