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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.391.480 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-04-29Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve operadora de saúde (Sul América) e beneficiários idosos, tratando de temas como Súmula 91/TJSP e Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-04-29

Agravo em Recurso Especial não provido (incidência de Súmulas 211/STJ e 284/STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO MENDONCA MORENO

agravadobeneficiario

MARIA MARGARIDA DE REZENDE MORENO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PAULO JOÃO BENEVENTOOAB/SP 208812

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer prescrição anual (art. 206 CC) e o instituto da supressio.
Teses do Recorrente
Incidência de prescrição anual no caso e ocorrência de supressio.
Dispositivos Invocados
artigo 206, §1º, inc. II, do Código Civil, artigo 1.042 do CPC/15, artigo 932 do CPC/15, art. 85, § 11, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento sobre a prescrição.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à supressio (não indicação de dispositivo legal violado).

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 519.518/RSAgInt no REsp 1668409/MGAgInt no REsp 1599354/PRAgInt no AREsp 1081236/RSAgInt no AREsp 1115460/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A matéria recursal carecia de prequestionamento e a fundamentação sobre a supressio foi considerada deficiente por falta de indicação de lei federal violada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.480 - SP (2018/0289572-2)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Ofensa à Súmula 91/TJSP; ao Estatuto do Idoso e aos deveres anexos da boa-fé objetiva e função social do contrato.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

é inviável conhecer o recurso especial, uma vez ausente o requisito do prequestionamento, conforme óbice da Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 2

nega-se provimento ao agravo em recurso especial

Observações

A decisão trata da inadmissibilidade do recurso especial da operadora por questões processuais (Súmulas 211/STJ e 284/STF), mantendo o acórdão do TJSP que era favorável aos idosos.

Caso ID: 201802895722PDFs: 201802895722_001.pdf