AREsp 1.391.518
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de discussão sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e prescrição, envolvendo a Sul América Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer dos recursos especiais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NEUSA MARLY DE OLIVEIRA LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste do plano de saúde por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição, a multa por embargos protelatórios e validar o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de prescrição; afastamento da multa do art. 1.026 do CPC; legalidade do reajuste por faixa etária.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação do dispositivo legal violado no recurso pela alínea 'c'.
Falta de cotejo analíticoA parte limitou-se a transcrever ementas sem realizar o confronto analítico.
OutroPreclusão consumativa quanto ao tema do reajuste por faixa etária.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.769.878/PRAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.005.786/SPAgInt no AREsp n. 1.272.664/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal (Súmula 284/STF), falta de cotejo analítico e preclusão consumativa sobre o tema do reajuste.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.518 - SP (2018/0289566-9)”
“legalidade do reajuste do plano de saúde em virtude da mudança de faixa etária”
“deixou a parte recorrente de indicar o dispositivo de lei federal violado ao indicar a divergência jurisprudencial, não cumprindo com os requisitos de conhecimento do recurso especial.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer dos recursos especiais.”
Observações
A decisão trata de dois recursos especiais interpostos pela operadora no mesmo processo. O primeiro foi considerado prejudicado quanto à prescrição e inadmitido quanto à multa. O segundo foi inadmitido por preclusão consumativa.
