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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.391.863 - SP (2018/0289394-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-12-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer envolvendo cobertura de tratamento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-12-10

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de improcedência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

SORAYA CANASIRO

AGRAVADObeneficiario

PAULO CESAR MENEZES FREITAS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
ADRIANA STRAUB CANASIROOAB/SP 114461
FABÍOLA AKEMI ARATAOAB/SP 139964

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar o dever de custeio do tratamento de fertilização in vitro.
Teses do Recorrente
Sustenta que não tem obrigação de cobrir fertilização in vitro por exclusão legal expressa.
Dispositivos Invocados
art. 10, III, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n° 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde, sendo válida a cláusula de exclusão baseada no art. 10, III, da Lei 9.656/1998.
Precedentes Citados
REsp 1713429/SPAgInt no REsp 1718594/SPREsp 1685652/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acompanhamento da jurisprudência consolidada do STJ de que a fertilização in vitro é exclusão permitida por lei e não constitui cobertura obrigatória.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Dispositivos InvocadosPág. 1

Nas razões do recurso especial, a agravante alega violação ao art. 10, III, da Lei 9.656/98.

Tese AplicadaPág. 3

o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença, em todos os seus termos.

Observações

A decisão reverte o entendimento do TJSP que havia considerado a fertilização in vitro obrigatória sob o fundamento de planejamento familiar.

Caso ID: 201802893941PDFs: 201802893941_001.pdf