AREsp 1.391.863 - SP (2018/0289394-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer envolvendo cobertura de tratamento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de improcedência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SORAYA CANASIRO
PAULO CESAR MENEZES FREITAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar o dever de custeio do tratamento de fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não tem obrigação de cobrir fertilização in vitro por exclusão legal expressa.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, III, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde, sendo válida a cláusula de exclusão baseada no art. 10, III, da Lei 9.656/1998.
- Precedentes Citados
- REsp 1713429/SPAgInt no REsp 1718594/SPREsp 1685652/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Acompanhamento da jurisprudência consolidada do STJ de que a fertilização in vitro é exclusão permitida por lei e não constitui cobertura obrigatória.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“Nas razões do recurso especial, a agravante alega violação ao art. 10, III, da Lei 9.656/98.”
“o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde.”
“Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença, em todos os seus termos.”
Observações
A decisão reverte o entendimento do TJSP que havia considerado a fertilização in vitro obrigatória sob o fundamento de planejamento familiar.
