REsp 1.777.158
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de plano de saúde coletivo discutindo reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para suspensão em virtude de afetação de tema repetitivo.
Partes do Processo
LEDA BEOLCHI SPESSOTO
LUIS AUGUSTO SPESSOTO
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Discussão sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.036 do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015, art. 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão (sobrestamento) até o julgamento de recurso especial repetitivo sobre a mesma matéria (reajuste por faixa etária em planos coletivos).
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp 1.716.113/DFAgRg no AREsp 153.829/PI
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, ensejando a suspensão do feito e o retorno à origem para aguardar o precedente qualificado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.777.158 - SP (2018/0289348-4)”
“AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.”
“DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia”
Observações
Ambas as partes (beneficiário e operadora) recorreram. O processo foi devolvido para a instância de origem para aguardar o desfecho do Tema Repetitivo 1016 (afetação citada no REsp 1.716.113/DF).
