RECURSO ESPECIAL Nº 1.863.777 - SP (2018/0289265-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Baixa dos autos à origem por incompetência do STJ para julgar agravo interno dirigido à decisão de inadmissibilidade local.
Recurso especial não provido com base na Súmula 211/STJ.
Partes do Processo
JARBAS PAULO DE QUADROS
MARTHA SANTOS DE QUADROS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (65 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar abusividade de cláusula de reajuste que não estipula percentuais fixos.
- Teses do Recorrente
- Afronta ao CDC por cláusula que deixa ao arbítrio da operadora o percentual de reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, X, do CDC, art. 1.025 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento da questão federal (art. 51, X, CDC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência do óbice da Súmula 211/STJ diante da falta de prequestionamento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.863.777 - SP (2018/0289265-2)”
“Embargos acolhidos, com efeito modificativo.”
“não houve pronunciamento do Tribunal a quo sobre essa questão, apesar da oposição de embargos declaratórios. Portanto, é inafastável a incidência da Súmula n. 211/STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.”
Observações
O processo iniciou no STJ como AREsp 1.391.752, mas foi reautuado como REsp 1.863.777 após admissão na origem decorrente de agravo interno. A decisão final aplicou a Súmula 211/STJ.
