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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.391.745 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-11-13TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de seguro de saúde coletivo e negativa de cobertura para atendimento emergencial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-13

Agravo provido para conversão em Recurso Especial.

Partes do Processo

CARLA FERREIRA BONADIA

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

FERNANDO BRASIL GRECOOAB/SP 220898
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de seguro de saúde coletivo
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar indenização por danos morais e afastar omissão/negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao dever de fundamentação e pedido de revisão do valor dos danos morais com base no princípio da reparação integral.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/2015, Art. 489 CPC/2015, Art. 944 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a converter o agravo em recurso especial para melhor exame.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame da controvérsia no mérito do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.745 - SP (2018/0289249-8)

Tema da AçãoPág. 1

RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. Ausência de notificação prevista no art. 13, II, da Lei n.º 9.656/98... Cancelamento abusivo. Vínculo contratual mantido em sua inteireza.

Resultado FinalPág. 2

DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual, convertendo o AREsp em REsp para análise futura. O mérito sobre o valor do dano moral não foi decidido nesta etapa.

Caso ID: 201802892498PDFs: 201802892498_001_03.pdf