AREsp 1.391.745 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de seguro de saúde coletivo e negativa de cobertura para atendimento emergencial.
Decisões Monocráticas
Agravo provido para conversão em Recurso Especial.
Partes do Processo
CARLA FERREIRA BONADIA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de seguro de saúde coletivo
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar indenização por danos morais e afastar omissão/negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação ao dever de fundamentação e pedido de revisão do valor dos danos morais com base no princípio da reparação integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/2015, Art. 489 CPC/2015, Art. 944 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a converter o agravo em recurso especial para melhor exame.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame da controvérsia no mérito do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.745 - SP (2018/0289249-8)”
“RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. Ausência de notificação prevista no art. 13, II, da Lei n.º 9.656/98... Cancelamento abusivo. Vínculo contratual mantido em sua inteireza.”
“DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/processual, convertendo o AREsp em REsp para análise futura. O mérito sobre o valor do dano moral não foi decidido nesta etapa.
