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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.777.179

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-01-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde por faixa etária e a prescrição aplicável à repetição do indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-01-09

Recurso parcialmente provido para limitar o ressarcimento aos três anos anteriores ao ajuizamento.

Partes do Processo

AKIRA HIGASHI

recorrentebeneficiario

NINA OKABE HIGASHI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

SILMARA MOREIRA KIERDEIKA HIGASHIOAB/SP 166187
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição trienal de repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que a devolução de valores pagos a maior observe a prescrição decenal, e não apenas a partir do ajuizamento.
Teses do Recorrente
Defende que não haja limitação temporal para devolução de valores de cláusula nula, ou que seja observada a prescrição decenal.
Dispositivos Invocados
Art. 169 CC, Art. 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de ressarcimento de valores pagos a maior em razão de cláusula abusiva de reajuste prescreve em 3 anos, conforme tese fixada em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da tese do repetitivo que define o prazo prescricional de 3 anos para a repetição do indébito, ampliando o que foi decidido na origem (que limitava ao ajuizamento), mas negando o prazo decenal pedido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.777.179 - SP (2018/0289099-6)

Tese AplicadaPág. 3

a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para limitar o ressarcimento dos valores cobrados a maior aos três anos anteriores ao ajuizamento da demanda.

Observações

A vitória é considerada parcial para o beneficiário porque o STJ expandiu o período de restituição em relação ao acórdão do TJSP (que restringia à data da ação), mas não acolheu a tese do recorrente de prescrição decenal ou imprescritibilidade dos efeitos financeiros.

Caso ID: 201802890996PDFs: 201802890996_001.pdf