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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.777.199 - SP (2018/0289046-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-04-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-01

Recurso desprovido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

SOLANGE SALERNO SPERTINI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SOLANGE SALERNO SPERTINIOAB/SP 142141

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a abusividade do reajuste ou determinar a liquidação de sentença para arbitramento de novo valor via perícia.
Teses do Recorrente
Inexistência de abusividade no reajuste coletivo; aplicação por analogia do REsp repetitivo n. 1.568.244/RJ para liquidação de sentença.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei n. 9.656/1998, Arts. 3º, 4º, II, XIII, XVI e XXXII, e 10 da Lei n. 9.961/2000, Arts. 1º, 2º e 3º da Resolução n. 63/2003 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da abusividade do reajuste esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. O REsp repetitivo 1.568.244/RJ não se aplica a planos coletivos empresariais.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e distinção fática quanto ao repetitivo citado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.777.199 - SP (2018/0289046-6)

Tipo de PlanoPág. 3

uma vez que nele se abordou a matéria da abusividade em relação aos planos de saúde individuais e familiares, os quais possuem regramentos distintos do plano coletivo empresarial, que é objeto do presente feito.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora o dispositivo final utilize 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices processuais (Súmulas 5 e 7) e distinção de precedente (distinguishing).

Caso ID: 201802890466PDFs: 201802890466_001.pdf