REsp 1.777.199 - SP (2018/0289046-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso desprovido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SOLANGE SALERNO SPERTINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade do reajuste ou determinar a liquidação de sentença para arbitramento de novo valor via perícia.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade no reajuste coletivo; aplicação por analogia do REsp repetitivo n. 1.568.244/RJ para liquidação de sentença.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei n. 9.656/1998, Arts. 3º, 4º, II, XIII, XVI e XXXII, e 10 da Lei n. 9.961/2000, Arts. 1º, 2º e 3º da Resolução n. 63/2003 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da abusividade do reajuste esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. O REsp repetitivo 1.568.244/RJ não se aplica a planos coletivos empresariais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e distinção fática quanto ao repetitivo citado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.777.199 - SP (2018/0289046-6)”
“uma vez que nele se abordou a matéria da abusividade em relação aos planos de saúde individuais e familiares, os quais possuem regramentos distintos do plano coletivo empresarial, que é objeto do presente feito.”
“seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o dispositivo final utilize 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices processuais (Súmulas 5 e 7) e distinção de precedente (distinguishing).
