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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.391.456 - SP (2018/0288875-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-12-10Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve cumprimento de sentença e astreintes decorrentes de obrigação de operadora de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-12-10

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

THERESA FISCHER VICTORINO DE FRANCA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANTONIO CLAUDIO ZEITUNIOAB/SP 123355
DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução de astreintes (multa cominatória) em fase de cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor das astreintes reduzidas pelo Tribunal de Justiça.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de redução substancial da multa aplicada pelo não cumprimento da obrigação estipulada em liminar e ocorrência de julgamento extra petita.
Dispositivos Invocados
Art. 492 do CPC/2015, Art. 497 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para revisão do valor das astreintes.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do valor fixado a título de astreintes pelas instâncias ordinárias atrai o óbice da Súmula 7/STJ, exceto se irrisório ou exorbitante.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1325383/RSAgInt no AREsp 1272234/PEAgRg no AREsp 16879/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto à alínea 'a' e prejuízo do dissídio jurisprudencial (alínea 'c').

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.456 - SP (2018/0288875-5)

SubtemaPág. 1

REDUÇÃO DE ASTREINTES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.

Observações

O processo trata exclusivamente da redução de multa diária (astreintes) em fase de execução/cumprimento de sentença. A obrigação principal, embora não detalhada no texto, refere-se a um montante de R$ 49.697,99.

Caso ID: 201802888755PDFs: 201802888755_001.pdf