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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.391.076

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-03-20TJDF - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre responsabilidade civil, cláusulas contratuais e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-20

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NURIA OLIVEIRA DE CASTRO VIANA

agravadabeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
CAMILE VIEIRA ALMEIDA BRANDAOOAB/DF 020604
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
FABRICIO REIS FONSECAOAB/DF 036916

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil, danos morais e interpretação de cláusulas de contrato de seguro saúde.
Pedidos
Dano Moral
valor da condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a responsabilidade civil e reduzir ou excluir o valor dos danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que não se trata de reexame de provas, mas de enquadramento jurídico das premissas e pede mitigação das súmulas impeditivas.
Dispositivos Invocados
Artigos 757 e 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp (Art. 932, III do CPC).

Súmula 5/STJ

Incidência mencionada na decisão de inadmissibilidade não rebatida especificamente.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 5/STJ feita pela decisão de inadmissibilidade na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.076 - DF (2018/0288822-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015

Honorarios RecursaisPág. 2

os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 17,5% (dezessete e meio por cento)

Observações

A decisão aplica o óbice formal de admissibilidade (falta de impugnação específica), impedindo o STJ de analisar o mérito sobre danos morais e cláusulas do seguro saúde.

Caso ID: 201802888225PDFs: 201802888225_001.pdf