AREsp 1.391.067 - RO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de transporte de UTI aérea e ressarcimento de despesas contra operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não provido (AREsp não conhecido)
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MILTON ANTONIO BOSSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transporte de UTI aérea
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de ressarcimento por UTI aérea e afastar ou reduzir danos morais.
- Teses do Recorrente
- Limitação de cobertura conforme contrato e ausência de dano moral indenizável.
- Dispositivos Invocados
- Lei n. 9.656/1998, art. 927 do CC/2002, art. 944 do CC/2002, art. 954 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à Lei n. 9.656/1998.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para constatação de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STFSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 703.970/DFAgInt no AREsp n. 827.337/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e incidência da Súmula 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.067 - RO (2018/0288147-9)”
“Plano de saúde. Ressarcimento. Gastos com transporte de UTI aérea. Emergência.”
“manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
“sem indicar, contudo, os dispositivos eventualmente descumpridos, o que caracteriza deficiência na fundamentação, a teor da Súmula n. 284 do STF.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática única confirmou o acórdão de segundo grau que favoreceu o consumidor devido à emergência e falta de exclusão contratual expressa para o transporte aéreo.
