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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.391.067 - RO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-11-27TJRO - RO1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de transporte de UTI aérea e ressarcimento de despesas contra operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-27

Agravo não provido (AREsp não conhecido)

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MILTON ANTONIO BOSSO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
FABRINE FELIX FOSSI BASTOSOAB/RO 005918

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transporte de UTI aérea
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação de ressarcimento por UTI aérea e afastar ou reduzir danos morais.
Teses do Recorrente
Limitação de cobertura conforme contrato e ausência de dano moral indenizável.
Dispositivos Invocados
Lei n. 9.656/1998, art. 927 do CC/2002, art. 944 do CC/2002, art. 954 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à Lei n. 9.656/1998.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para constatação de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 703.970/DFAgInt no AREsp n. 827.337/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e incidência da Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.067 - RO (2018/0288147-9)

SubtemaPág. 1

Plano de saúde. Ressarcimento. Gastos com transporte de UTI aérea. Emergência.

Valor ReaisPág. 2

manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

sem indicar, contudo, os dispositivos eventualmente descumpridos, o que caracteriza deficiência na fundamentação, a teor da Súmula n. 284 do STF.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática única confirmou o acórdão de segundo grau que favoreceu o consumidor devido à emergência e falta de exclusão contratual expressa para o transporte aéreo.

Caso ID: 201802881479PDFs: 201802881479_001.pdf