REsp 1.778.037 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes por faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial de Silvana Dino não conhecido e Recurso Especial de Sul América não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SILVANA DINO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos e reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- A beneficiária buscava afastar reajuste por sinistralidade e restituição; a operadora buscava legalidade integral do reajuste por faixa etária e prova pericial.
- Teses do Recorrente
- Silvana Dino alegou omissão e abusividade na sinistralidade. Sul América defendeu a legalidade do reajuste contratual e necessidade de perícia.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/15, art. 6 do CDC, art. 51 do CDC, art. 54 do CDC, art. 757 do CC/02, art. 421 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente a incidência da Súmula 7/STJ.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à violação do art. 421 do CC e dissídio.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto ao art. 421 do CC.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos para alterar redução do reajuste.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1579618/PRAgRg no RESP 1283930/SCAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Incidência de diversos óbices processuais (Súmulas 5, 7, 182, 211 do STJ e 284 do STF) impedindo o conhecimento de ambos os recursos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.778.037 - SP (2018/0287900-0)”
“ação: cominatória c/c indenização por danos materiais com pedido de tutela antecipada para restabelecer o plano de saúde e afastar os reajustes por faixa etária e por sinistralidade”
“Abusividade, porém, da elevação aos 59 anos, da ordem de 106,90%, passando a prestação de R$ 2.412,32 para R$ 4.991,06. Redução para 59,05%”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial interposto por SILVANA DINO; e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto por SUL AMÉRICA”
Observações
Ambos os recursos (o AREsp da beneficiária e o REsp da operadora) foram julgados na mesma decisão monocrática, ambos resultando em não conhecimento por óbices processuais sumulares.
