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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.778.037 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-03-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes por faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-19

Agravo em recurso especial de Silvana Dino não conhecido e Recurso Especial de Sul América não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente e agravadooperadora

SILVANA DINO

recorrida e agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos e reajuste por sinistralidade
Pedidos
ManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
A beneficiária buscava afastar reajuste por sinistralidade e restituição; a operadora buscava legalidade integral do reajuste por faixa etária e prova pericial.
Teses do Recorrente
Silvana Dino alegou omissão e abusividade na sinistralidade. Sul América defendeu a legalidade do reajuste contratual e necessidade de perícia.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/15, art. 6 do CDC, art. 51 do CDC, art. 54 do CDC, art. 757 do CC/02, art. 421 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente a incidência da Súmula 7/STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 421 do CC e dissídio.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 421 do CC.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos para alterar redução do reajuste.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1579618/PRAgRg no RESP 1283930/SCAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Incidência de diversos óbices processuais (Súmulas 5, 7, 182, 211 do STJ e 284 do STF) impedindo o conhecimento de ambos os recursos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.778.037 - SP (2018/0287900-0)

Tema da AçãoPág. 2

ação: cominatória c/c indenização por danos materiais com pedido de tutela antecipada para restabelecer o plano de saúde e afastar os reajustes por faixa etária e por sinistralidade

Resultado Segundo GrauPág. 2

Abusividade, porém, da elevação aos 59 anos, da ordem de 106,90%, passando a prestação de R$ 2.412,32 para R$ 4.991,06. Redução para 59,05%

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 4

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial interposto por SILVANA DINO; e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto por SUL AMÉRICA

Observações

Ambos os recursos (o AREsp da beneficiária e o REsp da operadora) foram julgados na mesma decisão monocrática, ambos resultando em não conhecimento por óbices processuais sumulares.

Caso ID: 201802879000PDFs: 201802879000_001.pdf