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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.776.889 - SP (2018/0287863-3)

Recurso Especial

Ministro João Otávio de Noronha2019-04-25TJSP - SP3 decisões

Classificação: Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde visando afastar reajustes por faixa etária e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-09

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

#2embargos2019-02-01

Acolhidos embargos para dar parcial provimento ao REsp, afastando prescrição da nulidade.

#3embargos2019-04-25

Acolhidos embargos com efeitos infringentes para dar provimento integral ao REsp.

Partes do Processo

LUIZ ANTONIO OLIVEIRA DE ARAUJO

recorrente/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrido/embargadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição da pretensão de nulidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastamento da prescrição quanto à pretensão revisional das cláusulas de reajuste.
Teses do Recorrente
A pretensão de nulidade de cláusula abusiva em contrato vigente é imprescritível, devendo a prescrição trienal atingir apenas os efeitos financeiros (repetição).
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 206 CC, Tema 610 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Não informado

Inicialmente negado provimento, mas reconsiderado em embargos.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas relações de trato sucessivo, o contratante pode, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula abusiva enquanto vigente o contrato. A prescrição trienal (Art. 206, § 3º, IV, do CC) aplica-se apenas à pretensão condenatória de repetição de indébito.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSAgInt no REsp 1664285/SCAgInt nos EREsp 1.539.725/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da tese de que a pretensão revisional não prescreve na vigência do contrato, corrigindo erro do TJSP que aplicava o triênio para a nulidade da cláusula.

Evidências

Tese AplicadaPág. 1

não há que falar em prescrição para o pedido de revisão de cláusula contratual em contrato de trato sucessivo, tendo sido estabelecido uma diferenciação com relação às hipóteses de repetição de indébito

Resultado FinalPág. 3

acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial

Tema da AçãoPág. 1

afastando-se o prazo prescricional estabelecido pelo Tribunal de origem relativamente ao pedido de declaração de nulidade das cláusulas de reajuste das mensalidades

Observações

O processo teve uma evolução de resultado: inicialmente negado, depois provido parcialmente em embargos e, finalmente, provido integralmente no segundo conjunto de aclaratórios, após o beneficiário demonstrar contradição no provimento parcial.

Caso ID: 201802878633PDFs: 201802878633_001.pdf, 201802878633_001_03.pdf, 201802878633_001_05.pdf