REsp 1.776.889 - SP (2018/0287863-3)
Recurso Especial
Classificação: Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde visando afastar reajustes por faixa etária e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Acolhidos embargos para dar parcial provimento ao REsp, afastando prescrição da nulidade.
Acolhidos embargos com efeitos infringentes para dar provimento integral ao REsp.
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO OLIVEIRA DE ARAUJO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e prescrição da pretensão de nulidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastamento da prescrição quanto à pretensão revisional das cláusulas de reajuste.
- Teses do Recorrente
- A pretensão de nulidade de cláusula abusiva em contrato vigente é imprescritível, devendo a prescrição trienal atingir apenas os efeitos financeiros (repetição).
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 206 CC, Tema 610 STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Não informado
Inicialmente negado provimento, mas reconsiderado em embargos.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nas relações de trato sucessivo, o contratante pode, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula abusiva enquanto vigente o contrato. A prescrição trienal (Art. 206, § 3º, IV, do CC) aplica-se apenas à pretensão condenatória de repetição de indébito.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSAgInt no REsp 1664285/SCAgInt nos EREsp 1.539.725/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese de que a pretensão revisional não prescreve na vigência do contrato, corrigindo erro do TJSP que aplicava o triênio para a nulidade da cláusula.
Evidências
“não há que falar em prescrição para o pedido de revisão de cláusula contratual em contrato de trato sucessivo, tendo sido estabelecido uma diferenciação com relação às hipóteses de repetição de indébito”
“acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial”
“afastando-se o prazo prescricional estabelecido pelo Tribunal de origem relativamente ao pedido de declaração de nulidade das cláusulas de reajuste das mensalidades”
Observações
O processo teve uma evolução de resultado: inicialmente negado, depois provido parcialmente em embargos e, finalmente, provido integralmente no segundo conjunto de aclaratórios, após o beneficiário demonstrar contradição no provimento parcial.
