AREsp 1.390.777 - SP (2018/0287562-7)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata da manutenção de plano de saúde para ex-empregado aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e a validade de reajustes aplicados.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ARTUR TEODORO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e abusividade de reajuste.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou reajustes em plano de aposentado e manteve multa por cancelamento indevido.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao dever de prestação jurisdicional; sustenta que a decisão impede a cobrança de pagamento integral e adequação por faixa etária, gerando enriquecimento sem causa do consumidor.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ (REsp 1.280.211/SP).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação da Súmula 83 impede o reexame, pois o entendimento do tribunal de origem sobre a abusividade de reajustes desarrazoados e a paridade do aposentado está em conformidade com o Tema Repetitivo do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgInt nos EDcl no REsp 1602935/SPAgInt no AREsp 1120676/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência consolidada do STJ sobre reajustes e manutenção de plano para aposentados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.390.777 - SP (2018/0287562-7)”
“Segurado aposentado enquanto beneficiário de contrato coletivo de assistência médica – Fixação da mensalidade devida depois do desligamento (art. 31, Lei 9.656/98)”
“rejeitar a impugnação oposta pela executada e determinar o pagamento de multa no valor de R$12.557,99 (doze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) em favor do exequente.”
“Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ, que se aplica tanto à admissibilidade pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
O caso trata de cumprimento de sentença onde se discute a manutenção de plano de saúde e reajustes após aposentadoria. O STJ aplicou a Súmula 83 por entender que o TJ-SP decidiu conforme o precedente repetitivo REsp 1.280.211/SP.
