AREsp 1.390.864 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, as partes envolvidas (Metropolitan Life e Sul América) atuam no segmento de seguros e previdência, e o documento foi fornecido no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO RIBEIRO
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA SA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (especificamente sobre violação de lei e Súmula 7).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Evidências
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e Súmula 7/STJ. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente”
Observações
A decisão é puramente processual, não detalhando o objeto da lide (se cobertura de tratamento, reajuste, etc.). A inadmissão decorreu da falta de combate aos fundamentos de bloqueio do recurso especial na origem (Súmula 182 do STJ).
